De acordo com a Lei 10741/03, Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao/à:
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Residência em Serviço Social - Saúde da Mulher
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