De acordo com a Portaria n. 2488, 21 de outubro de 2011, que aprovou a política nacional de atenção básica:
I. Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes de Saúde da Família.
II. Apoiar a articulação de instituições, em parceria com as secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da atenção básica.
III. Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes de Saúde da Família.
São responsabilidades referentes aos níveis abaixo descritos, respectivamente: