O artigo 4o , inciso XI, da Lei nº 9.394/1996 (LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia, entre outros, de:
O artigo 4o , inciso XI, da Lei nº 9.394/1996 (LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia, entre outros, de: