Considerando as faltas disciplinares, assinale a alternativa INCORRETA.
Não se configura infração disciplinar os casos em que o socioeducando pratica a falta em estado de necessidade.
O socioeducando que participar da falta disciplinar será responsabilizado na medida de sua participação.
A correspondente responsabilização socioeducativa deverá ser adotada conforme falta disciplinar apurada.
Não se configura infração disciplinar os casos em que o socioeducando pratica a falta em estrito cumprimento do dever legal.
Não se configura infração disciplinar os casos em que o socioeducando pratica a falta em legítima defesa.
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