Conforme o RDPMSC, Decreto nº 12.112 de 1980, é CORRETO afirmar:
Estão sujeitos ao RDPMSC apenas os policiais militares da ativa.
As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares são as seguintes: (i) advertência; (ii) repreensão; (iii) detenção; (iv) prisão e (v) suspensão
As transgressões disciplinares serão classificadas em: (i) leve; (ii) média; (iii) grave e (iv) gravíssima.
Os recursos disciplinares previstos no RDPMSC são: (i) pedido de reconsideração de ato; (ii) apelação e (iii) queixa.
As modificações de aplicação de punição, realizada pela autoridade que a aplicou ou por outra superior e competente, previstas no RDPMSC são: (i) anulação; (ii) relevação; (iii) atenuação e (iv) agravação.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.