De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17, os trabalhadores de teleatendimento e telemarketing devem ser submetidos a um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho. Esse programa inclui a vigilância passiva e, no que se refere à vigilância ativa, além dos exames previstos obrigatoriamente em norma, deve contemplar a coleta de dados sobre: