- Sociedade EmpresáriaTipos societários menores
- Direito Societário
- Sociedade Anônima
- Sociedade Limitada
- Aspectos gerais do Direito Societário
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Segundo o art. 982, do Código Civil, salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade:
Segundo o art. 982, do Código Civil, salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade: