A Lei nº 11.101/2005 foi promulgada, em 9 de fevereiro de 2005,
com alguns vetos, entre os quais o do Art. 4º. O referido
dispositivo determinava que o representante do Ministério
Público interviria nos processos de falência e em toda ação
proposta pela massa falida ou contra esta, além das hipóteses de
sua intervenção previstas na referida lei.
Considerando que o veto foi apreciado pelo Congresso Nacional e não foi derrubado, é correto afirmar que
Considerando que o veto foi apreciado pelo Congresso Nacional e não foi derrubado, é correto afirmar que