Para que possamos fazer um comparativo a nível nacional entre empresa, indistintamente, a Norma Brasileira NBR-14280 - Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e classificação, define que devemos fazer cálculos de taxa de frequência e gravidade, para entender o comportamento da empresa da evolução ou diminuição em relação com que frequência e qual a gravidade de cada acidente. Para a taxa de gravidade foi adotada no item 3.6.2 da NBR-14.280, a fórmula para calculá-la, sendo a seguinte:
!$ G \, = \, { \large T \, \times \, 1 \, 000 \, 000 \over H} !$
Onde:
G é a taxa de gravidade (ver 2.14);
T é o tempo computado;
H representa as horas-homem de exposição ao risco.
Mediante a fórmula acima faça o cálculo para uma empresa na qual ocorreram 2 acidentes, sendo que o primeiro teve 6 dias de afastamento e o segundo 10 dias, e com 45.123 horas homens de exposição ao risco; assinale a alternativa que apresenta o resultado da taxa de gravidade desta empresa.