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Respondida
336689
Ano:
2013
Disciplina:
Ética e Regulação Profissional
Banca:
FEPESE
Orgão:
CAU-SC
Provas:
Analista Técnico - Arquiteto e Urbanista
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Arquitetura
CAU
Conforme a Resolução CAU/BR nº 18, de 2 de março de 2012, que “dispõe sobre os registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo”, é
correto
afirmar:
A
O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País, vedado o registro de estrangeiro.
B
É incabível a penalidade de suspensão temporária do registro ao profissional que deixar de pagar a anuidades.
C
A interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, ainda que não esteja em dia com as obrigações perante o Conselho.
D
O profissional com registro interrompido não poderá solicitar Certidão de Acervo Técnico (CAT).
E
Em caráter excepcional e por tempo determinado, o Conselho respectivo poderá conceder registro temporário a profissionais brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior por instituição de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo, com contrato temporário de trabalho no Brasil.
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