A supervisão de estágio é uma atribuição privativa do Assistente Social, ou seja, é vedado a outro profissional exercer a supervisão de estagiários de Serviço Social, em conformidade com o inciso VI do artigo 4º da Lei nº 8.662/1993.
A supervisão de estágio é uma atribuição privativa do Assistente Social, ou seja, é vedado a outro profissional exercer a supervisão de estagiários de Serviço Social, em conformidade com o inciso VI do artigo 4º da Lei nº 8.662/1993.