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Lei Complementar nº 444 de 27 de dezembro de 1985. Esta lei dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Em seu artigo 95º ela fala sobre o Conselho de Escola (sua composição, atuação, atribuições): § 1º – A composição a que se refere o “caput” obedecerá à seguinte proporcionalidade:

( ) 40% de docentes.

( ) 2% de especialistas em educação, excetuando-se o Diretor de Escola.

( ) 8% dos demais funcionários.

( ) 25% dos pais de alunos.

( ) 25% de alunos.

Com base no Caderno Grêmio em forma – Estado de São Paulo, indique se as alternativas acima são verdadeiras (V) ou falsas (F):

 

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