Para a caracterização de um acidente de trabalho e emissão da CAT, deve ser considerado como tal, aquele que ocorrer:
somente do trabalho informal.
somente com trabalhadores sindicalizados.
somente com aqueles trabalhadores com registro na carteira de trabalho.
somente com trabalhadores em dia com as contribuições da previdência social.
em decorrência do trabalho, seja ele formal ou informal.
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