A Portaria n. 47, de 15 de outubro de 1987, da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), aprova as normas de procedimento técnico-administrativo relativas aos serviços de registro genealógico de animais domésticos. Em se tratando deste regulamento, serão inscritos como puros por cruzamento de origem desconhecida somente: