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A Lei nº 9.986/2000 e suas alterações dispõem sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. O seu artigo 5º determina que o Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos
 

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