Desde o dia 08 de junho de 1978 (Portaria n.° 3.214), as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando a NR 4- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
Com a atualização da NR 05 em 2011, Portaria SIT n.° 247, passou-se a exigir que uma cópia da ata da reunião fosse enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego, mensalmente, para verificação e controle do andamento dessa ata.