A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, na seção referente à Educação Infantil, estabelece que “a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental”. (LDB, 1996, Seção II, artigo 31) Sobre os objetivos da avaliação na Educação Infantil podemos considerar que as proposições abaixo estão corretas, EXCETO:
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