- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, trata dos princípios segundo os quais o ensino deverá ser ministrado. A esse respeito analise as afirmativas a seguir.
I. Educação infantil, em creche e pré-escola, para crianças até 5 (cinco) anos de idade.
II. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não concluíram em idade própria.
III. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
IV. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Constituem-se em princípios o que se afirma em