De acordo com a Resolução RDC 50/2002, é obrigatória a existência de UTI ou CTI em hospitais terciários e em hospitais secundários com capacidade ≥ 100 leitos, bem como nos especializados que atendam pacientes graves ou de risco ou gravidez/parto de alto risco. Qual é a quantidade mínima de leitos que uma UTI deve ter, e o número de leitos desta deve corresponder ao mínimo de quantos % do total de leitos do estabelecimento de assistência à saúde?