A Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações, determina que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I- despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II- investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III- cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados apenas pelos Municípios.
Estão corretos os itens: