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Ouvir a voz da rua, por meio da literatura, constitui

um bom começo para a apreensão dos espaços de interação das

pessoas destinatárias do texto literário com o direito e com o

seu fenômeno de expressão mais notável, que é a lei. A leitura

do texto literário que narra a perplexidade das pessoas em

relação à lei pode interferir positivamente na compreensão

do problema da adesão aos centros de tutela que nela se

estabelecem.

A dialética própria do conhecimento aplica-se

especialmente ao direito como grande cena da cultura humana

e lugar de residência ou de visibilidade do conflito. O texto

literário pode mudar o leitor, pode confrontar suas crenças e

fazê-lo pensar. Ele pode, também, fazer o apostolado das

necessidades. Esse, porém, não é um processo automático e

não prescinde de uma mobilização por aqueles que detêm as

ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores,

professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo

argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc.

— para chamar a atenção do leitor acerca do conteúdo

proposto no texto literário.

O texto literário pode mudar o leitor, dar-lhe voz,

chamar-lhe a atenção para algo não percebido

espontaneamente, preencher-lhe as lacunas com o alívio de

ouvir o que queria que fosse dito. Esse texto pode abrir uma

vereda para a expansão do conhecimento por meio das

promessas e perguntas que faz.

Mônica Sette Lopes. A imagem do direito e da justiça no Machado de Assis cronista. Internet: (com adaptações)



Julgue os itens a seguir, referentes aos sentidos e aos aspectos estruturais do texto.
No que se refere à grafia das palavras e à concordância, o trecho “aqueles que detêm as ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores, professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc.” (L.15-18) admite, sem prejuízo para a correção gramatical do texto, a seguinte reescrita: por aquele que detém a ferramenta operacional de geração do direito — legislador, professor, teórico e agente máximo da informação pelo argumento, como o juiz, o advogado, o promotor etc.

Questão Anulada

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