De acordo com o Decreto n° 7.983/2013:
l - Custo de referência do serviço é o valor da remuneração a ser pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato de obra ou do serviço de engenharia.
II - Benefícios e indiretas (BDI) é o valor que o custo global de referência para realização da ou do serviço de engenharia.
III - Orçamento de é o detalhamento do preço de referência que expressa a descrição, as quantidades e os custos unitários de os serviços, incluídas as composições de custos unitários, necessários à execução da e compatíveis com o projeto que o de licitação.
IV - Preço de referência é o valor do somatório dos custos totais de de os serviços necessários à plena execução da ou do serviço de engenharia.
V - Composição de custo unitário é o detalhamento do custo unitário do serviço que a descrição, as quantidades, as e os custos dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.
Com nas expostas, a alternativa CORRETA: