- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Analisar a sentença abaixo:
É considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e que não possua declaração do ordenador da mesma de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (1ª parte). Considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (2ª parte).
A sentença está: