1674330
Ano: 2018
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSESP
Orgão: Câm. Castelo-ES
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSESP
Orgão: Câm. Castelo-ES
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:
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