A lei nº 9782/1999 definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que pode delegar ao Distrito Federal, estados e municípios a execução de várias ações que lhe são próprias, EXCETO:
A lei nº 9782/1999 definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que pode delegar ao Distrito Federal, estados e municípios a execução de várias ações que lhe são próprias, EXCETO: