Segundo Mazulo e Liendo (2010), a ata possui cinco partes. Assim, na parte relativa à abertura, deverá constar:
A indicação do dia, mês, ano e hora da reunião, além do local em que é realizada e o nome da entidade que está reunida.
A declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme os estatutos, e não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado.
O registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos.
A parte central do texto, corresponde ao registro das discussões ocorridas durante uma reunião.
O registro do encerramento da reunião e que ocorre quando todos os acontecimentos foram registrados.
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