Com base na Lei nº 8.666/1993 e em suas alterações, julgue o item.
Exceto nas hipóteses previstas em lei, é defeso aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado, de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere à moeda, à modalidade e a local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.