- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Quando a Dívida Pública Consolidada de um ente público da Federação ultrapassar o respectivo limite, fixado na legislação de regência, ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele (ao limite) reconduzida até o término dos:
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