No caso de obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite de R$ 150.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, segundo a Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, será