No Estatuto da Igualdade Racial são definidos:
I. os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
II. todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
III. as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.
Esses itens fazem referência, respectivamente,