João Ladrão foi preso em flagrante por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal) em 05/05/2024 contra agência dos Correios, sendo nesse mesmo dia levado à audiência de custódia, onde teve regularmente sua prisão convertida em preventiva. O Delegado de Polícia Federal relatou o inquérito policial em 10/05/2024 e o Digníssimo. Membro do Ministério Público Federal ofereceu denúncia em 13/05/2024.
Diante do exposto, analise as afirmativas abaixo.
I. Até 03/07/2024, deverá o Juiz Federal, de ofício, revisar a necessidade da custódia cautelar.
II. Na decisão de prisão preventiva, assim fundamentou o Juiz: “Vistos. A prisão preventiva se presta a proteger a ordem pública e, diante da busca pela máxima da eficácia do processo, o crime de roubo deve ser firmemente combatido. Assim, converto a prisão em flagrante de João Ladrão em prisão preventiva. Expeça-se o necessário.” O Tribunal Regional Federal respectivo, conhecendo de habeas corpus, anulou a decisão por falta de fundamentação.
III. Mesmo não se tratando de crime hediondo, não poderia o Delegado de Polícia ter arbitrado fiança.
IV. Se arbitrada fiança, deixasse o réu, condenado em definitivo, de se apresentar para cumprimento da pena, decretar-se-ia a quebra da fiança.
Estão corretas as afirmativas: