Promotor de Justiça lotado na Comarca de Atibaia promove ação de improbidade administrativa em face de Secretário Municipal que teria indevidamente dispensado procedimento licitatório em aquisição de bens, o que se caracterizaria como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10 da Lei Federal n.º 8.429/92. Ciente do ocorrido, o Município de Atibaia