314124
Ano: 2010
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: BR Distribuidora
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: BR Distribuidora
Provas:
Segundo a NR 17, nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar, entre outras, as seguintes determinações:
I – o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, com base no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;
II – o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 6.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
III – o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 6 (seis) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
IV – nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
É (São) correta(s) APENAS a(s) determinação(ões)