A gestão democrática das escolas é defendida pelo Poder Público na Constituição Federal brasileira de 1988 e consolidada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996, em seu artigo 14, no qual se afirma que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática de ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
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