Silas comprou um aparelho de TV na loja Bom Eletro. Leu todo o manual de instrução para compreender a instalação e o funcionamento do aparelho. Observou a voltagem do aparelho, que era compatível à da tomada, retirou a TV antiga que estava funcionando e colocou a nova em seu lugar. Em seguida, conectou o cabo da TV na tomada e, ao acionar o botão indicado no manual para ligar o aparelho, ocorreu uma série de explosões que ocasionaram queimaduras em Silas e em sua namorada, Joana, presentes no momento.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item seguinte.
Na situação apresentada, Joana é considerada como um bystander, e, como tal, pode acionar o fabricante, porém como não é destinatária final, não pode ser considerada consumidora. Dessa forma, a sua proteção jurídica se dará mediante a aplicação do Código Civil, não podendo ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor.