O seguinte Princípio decorre imediatamente do expresso na Constituição Federal em seu Art. 5º: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
O seguinte Princípio decorre imediatamente do expresso na Constituição Federal em seu Art. 5º: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”