Conforme a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –, o deslocamento do trabalhador de seu posto de trabalho até os gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios não deverá ser superior a 200 metros.
Conforme a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –, o deslocamento do trabalhador de seu posto de trabalho até os gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios não deverá ser superior a 200 metros.