A Constituição de 1988 retoma com vigor a vinculação de impostos destinados à educação [...] com o fim de garantir o fluxo contínuo de recursos para as despesas em educação, sem interrupções.
(Adaptado de: IOSIF, R. M. G. Qualidade da educação na escola pública e o comprometimento da cidadania global emancipada. Brasília: UnB, 2007)
A vinculação anual de impostos prevista no artigo 212 da CF/1988 corresponde a