Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.
O ente público está impedido por lei, no exercício da autotutela, de anular diretamente ato administrativo que atinja interesses individuais, devendo proporcionar à parte interessada o direito de defesa, com a instauração do devido procedimento administrativo.
O ente público está impedido por lei, no exercício da autotutela, de anular diretamente ato administrativo que atinja interesses individuais, devendo proporcionar à parte interessada o direito de defesa, com a instauração do devido procedimento administrativo.
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