Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Fazenda Rio Grande-PR
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
Nos termos do art. 5º, da lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a complementação da União será equivalente a, no mínimo, do total de recursos a que se refere às Fontes de Receitas dos Fundos (art. 3º desta Lei), nas seguintes modalidades:
I. complementação-VAAF: pontos percentuais no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, sempre que o valor anual por aluno (VAAF), nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 6º desta Lei não alcançar o mínimo definido nacionalmente;
II. complementação-VAAT: no mínimo, pontos percentuais, em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), nos termos da alínea a do inciso II do caput do art. 6º desta Lei não alcançar o mínimo definido nacionalmente;
III. complementação-VAAR: pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme disposto no art. 14 desta Lei.