Numere a coluna B pela coluna A observando as linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sobre financiamento a agricultores e produtores rurais familiares.
COLUNA A
I. Pronaf Agroindústria.
II. Pronaf Agroecologia.
III. Pronaf ECO.
IV. Pronaf Mais Alimentos.
V. Pronaf Microcrédito (Grupo "B").
COLUNA B
( ) Pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.
( ) Pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família.
( ) Pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 20 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)
( ) Pessoas físicas e jurídicas, e as cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.
( ) Pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando à sua recuperação e ao melhoramento da capacidade produtiva.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.