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1690701 Ano: 2018
Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: CETREDE
Orgão: EMATER-CE

Numere a coluna B pela coluna A observando as linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sobre financiamento a agricultores e produtores rurais familiares.

COLUNA A

I. Pronaf Agroindústria.

II. Pronaf Agroecologia.

III. Pronaf ECO.

IV. Pronaf Mais Alimentos.

V. Pronaf Microcrédito (Grupo "B").

COLUNA B

( ) Pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

( ) Pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família.

( ) Pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 20 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)

( ) Pessoas físicas e jurídicas, e as cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.

( ) Pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando à sua recuperação e ao melhoramento da capacidade produtiva.

Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

 

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