- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou
convênio com um município catarinense para a construção de um
hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União
repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o
município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões
de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital
para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente
a empresa responsável pela construção.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Mesmo que não tivesse cumprido as regras relativas às despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, o município estaria apto a receber os recursos para a construção do hospital materno-infantil.
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