Os procedimentos previstos na Lei de Acesso à
Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro
de 2011) destinam-se a assegurar o direito
fundamental de acesso à informação e devem ser
executados em conformidade com os princípios
básicos da administração pública. No entanto, o
art. 23 da mesma Lei prevê algumas exceções
da Lei de Acesso às Informações consideradas
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do
Estado. Nesse sentido, a Lei prevê, no art. 23,
portanto, passíveis de classificação, as informações
cuja divulgação ou acesso irrestrito possam atingir
as seguintes situações, exceto:
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