A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente. Ela deverá ser realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo em paciente. São consideradas doenças/agravos/eventos definidas na Lista de Notificação Compulsória (Portaria nº. 264, de 17 de fevereiro de 2020), exceto: