- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
Leia abaixo o artigo 161 da Lei 6.404/76 – no que se refere ao Conselho Fiscal:
“A companhia terá um e o estatuto disporá sobre o seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos .
1º - O Conselho Fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três), e no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela .”
(Lei 6.404/76 Disponível no site https://www.planalto.gov.br acessada em 04 de julho de 2022)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.