Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras apurações, para fins estatísticos, de interesse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários. Para tanto, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal remeterão ao mencionado órgão até: