O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. De acordo com o Art. 328 do CTB, podemos afirmar:
O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. De acordo com o Art. 328 do CTB, podemos afirmar: