Um surto pode ser definido como uma “forma particular de epidemia, na qual temos a ocorrência de dois ou mais casos relacionados entre si no tempo e/ou no espaço, atingindo um grupo específico de pessoas, configurando-se um claro excesso de casos se comparado com a frequência normal do agravo em questão no grupo populacional atingido”. A taxa de incidência comumente usada na investigação de surto de determinada doença e expressa em porcentagem é conhecida como: