De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito a receber:
O dobro do valor pago a mais, corrigido monetariamente.
O triplo do valor pago a mais, corrigido monetariamente.
O dobro do valor pago, corrigido monetariamente.
O dobro pago a mais, sem correção monetária.
Nenhum valor adicional, apenas a devolução do valor cobrado indevidamente.
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