Os parâmetros antropométricos para a determinação das dimensões referenciais foram considerados a partir de medidas entre 5% a 95% da população brasileira, ou seja, a partir dos extremos correspondentes a mulheres de baixa estatura e a homens de estatura elevada. (NBR 9050:2004).
Segundo essa norma foram adotadas as seguintes siglas com relação aos parâmetros antropométricos:
MR – Módulo de referência.
PCR – Pessoa em cadeira de rodas.
PMR – Pessoa com mobilidade reduzida.
PO – Pessoa obesa.
LH – Linha do horizonte.
Sobre pessoas em cadeira de rodas (PCR), afirma-se:
I. Considera-se o módulo de referência (MR) a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa que utiliza cadeira de rodas.
II. A largura mínima recomendável para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é de 80 cm.
III. A área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento, para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m.
IV. A área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento para rotação de 360° = diâmetro de 1,20 m.
V. A área para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento com deslocamento de 180º = diâmetro de 1,50 m.
Está(ão) CORRETA(S):